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Os estudantes do ensino superior podem recorrer a outros apoios para além dos concedidos no âmbito do Sistema de Ação Social do Ensino Superior, como bolsas de estudos, ajudas financeiras ou outros tipos de incentivos, que são disponibilizados tanto por entidades públicas como privadas, com vista ao desenvolvimentos das dimensões educativa, social, profissional e científica do país.

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Direção Geral de Ensino Superior e a atribuição de bolsas

Bolsas de estudo?

O que é isso?

Quem se pode candidatar?

Quais as condições de elegibilidade?

A bolsa de estudo é um apoio anual para comparticipação nos encargos com a frequência de um curso ou com a realização de um estágio profissional de caráter obrigatório.

 

Esta é atribuída pelo Estado, a fundo perdido, e visa garantir a igualdade de oportunidades no acesso e frequência do Ensino Superior, mediante a verificação de carência económica do estudante.

Estudantes inscritos em:

  • Cursos Técnicos Superiores Profissionais;

  • Licenciaturas ou em Mestrados;

  • Jovens com grau de licenciado ou mestre que vão realizar estágio profissional (quando o mesmo seja condição para poder exercer a sua profissão exigida pela Ordem).

Onde posso fazer a candidatura?

Como posso obter as credenciais de acesso?

A candidatura é realizada no site da DGES (https://www.dges.gov.pt/wwwBeOn/?plid=373). Mas para isso necessitas das tuas credenciais de acesso.

As credenciais podem ser solicitadas através da plataforma do concurso nacional de acesso (caso o estudante tenha sido candidato no concurso para o ano letivo que vai solicitar Bolsa de Estudo) ou junto dos serviços da instituição de Ensino Superior em que se encontram matriculados e inscritos.

Como proceder à candidatura?

Depois de fazer  login e usando as tuas credenciais, procede ao preenchimento do formulário disponível na plataforma.

Além de responder às questões obrigatórias, também terás de inserir alguns documentos que deverão ser devidamente assinados e inseridos na plataforma.

Para preencheres a tua candidatura, precisas:

  • Cartão de Cidadão (ou, em alternativa Cartão de contribuinte para dispor do número de contribuinte (NIF); Cartão de beneficiário da Segurança Social para dispor do número da Segurança Social (NISS));

  • Declaração do IRS de 2019 (caso tenha entregue declaração);

  • Declaração do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) ou a caderneta Predial de todos os imóveis (caso o agregado possua propriedades);

  • Saldo das contas bancárias, à ordem e a prazo, com a situação referente a 31 de dezembro do ano transato e valor dos restantes bens móveis (certificados de aforro, ações, obrigações, planos poupança-reforma, etc);

  • Número da conta bancária através da qual pretendes receber a bolsa de estudo caso te seja atribuída (IBAN: Número Internacional de Conta Bancária).

Para poder usufruir da Bolsa de Estudo, o estudante tem de:

 

  • Estar matriculado numa instituição de Ensino Superior e inscrito, no presente ano letivo, num Curso Técnico Superior Profissional, numa Licenciatura ou num Mestrado;

  • Não possuir um diploma de grau igual ou superior ao grau do curso em que se encontra inscrito;

 

  • Estar inscrito num mínimo de 30 ECTS (salvo se o somatório de ECTS das unidades curriculares em falta para concluir o curso seja inferior a 30 ECTS ou se não se puder inscrever num mínimo de 30 ECTS devido a conflito com as normas regulamentares referentes à inscrição na tese, dissertação, projeto ou estágio do curso);

 

  • Ter estado inscrito e obtido aprovação em pelo menos 36 ECTS no ano letivo anterior ou, caso tenha estado inscrito em menos de 36 ECTS, tenha obtido aprovação no número de ECTS em que esteve inscrito.

 

  • Estar em condições de terminar o curso em que está inscrito no máximo 1 ou 2 anos após a duração normal do curso (dependendo da extensão do mesmo)*;

 

  • Possuir um rendimento per capita do agregado familiar igual ou inferior à soma de 18 vezes o valor do Indexante de Apoios Sociais (IAS) com o valor da propina máxima anual para o 1.º ciclo de Ensino Superior.

 

  • Deter um valor do património mobiliário, a 31 de dezembro do ano civil anterior, do agregado familiar igual ou inferior a 240 vezes o valor do IAS.

 

  • Ter a sua situação junto das Finanças e segurança social regularizada.

*Se fores trabalhador-estudante o prazo de termino do curso alarga para máximo 2 anos ou 3 anos após a duração normal do curso (dependendo da sua extensão)

Agora terás de aguardar que analisem a tua candidatura, poderás acompanhar o processo na tua página, ou aguardar pelo e-mail de resposta.

Se a resposta ao teu pedido de bolsa não for de acordo com o que esperavas, podes iniciar um processo de reapreciação da decisão num prazo de 15 dias úteis.

Se alguma das condições que declaraste no processo de candidatura mudar, deverás comunicar imediatamente essa alteração.

Para mais informações sobre o processo de candidatura deverás consultar o site da DGES (https://www.dges.gov.pt/pt/pagina/informacoes?plid=373);

CONSULTA O SIMULADOR DE BOLSA DA Direção Geral de Ensino Superior (DGES) PARA CONFIRMARES A TUA ELEGIBILIDADE! (https://www.dges.gov.pt/simulador/?plid=373)

Câmaras Municipais e a atribuição de bolsas

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Algumas Câmaras Municipais atribuem bolsas de estudo ou outros benefícios sociais a estudantes do Ensino Superior. Deverás entrar em contacto com a Câmara Municipal da tua área de residência para saberes se existe algum apoio para os estudantes do ensino superior.

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Instituições e a atribuição de bolsas de estudo

Aqui tens alguns exemplos de instituições que atribuem bolsas de estudo. Consulta os seus sites para conheceres as condições de elegibilidade.

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Consulta a plataforma www.european-funding-guide.eu (Guia de Financiamento Europeu), para descobrires mais bolsas, financiamentos e prémios disponíveis para os estudantes universitários.

 Complementos de Bolsa

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Quem se pode candidatar ao complemento de transporte/alojamento ?

Sou estudante deslocado e quero candidatar-me ao complemento de transporte. Como é que o faço ?

E quanto ao alojamento? Como faço para ter complemento?

Pode-se candidatar a complementos de bolsa todos os alunos bolseiros que sejam estudantes deslocados, ou seja, aquele para estudar tenha de residir longe da sua localidade.

Deves selecionar a opção na plataforma online de candidatura à Bolsa de Estudo referente a este complemento. Caso não o tenhas feito, envia um email aos Serviços de Ação Social da Faculdade a referir que pretendes requerer o complemento de transporte.

Neste caso deves agir como no ponto anterior, selecionando a opção no momento da candidatura ou, caso não o tenhas feito, enviando email aos Serviços de Ação Social da faculdade a requerer este complemento.

Se frequentar um programa de mobilidade pode continuar a usufruir de bolsa de estudos?

Sim, os estudantes a quem tenha sido reconhecida a necessidade de bolsa anual mantêm o direito de a receber durante o período de  mobilidade.

 

Surgiu um imprevisto na minha vida, preciso de ajuda económica urgente, tenho acesso a auxílio de emergência ?

Existem auxílios de emergência que podem ser atribuídos a estudantes que enfrentam situações especialmente graves que ocorram durante o ano letivo e que não sejam enquadráveis no processo normal de atribuição de bolsas. Podes ocorrer a este auxilio em qualquer momento do ano letivo ou do período de formação.

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